Proposta impede veto arbitrário por prédios residenciais e comerciais e busca destravar um dos principais gargalos da eletromobilidade no estado
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, em dezembro de 2025, o Projeto de Lei nº 425/2025, que regulamenta a instalação de estações de recarga para veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais.
De autoria dos deputados Marcelo Aguiar (Podemos) e Donato (PT), o projeto assegura aos condôminos o direito de instalar carregadores em suas vagas de garagem, desde que a obra seja executada por profissional habilitado e em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da distribuidora de energia local.
A proposta foi aprovada pelo plenário da Alesp e segue agora para sanção do governador. Caso sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
O que muda com o PL 425/2025
O texto aprovado estabelece que os condomínios podem definir padrões técnicos, regras de responsabilização e critérios de medição de consumo, mas ficam proibidos de vetar a instalação de pontos de recarga sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada.
Na prática, a medida busca resolver um dos principais entraves à adoção de veículos elétricos no Brasil: a resistência de assembleias condominiais em autorizar a instalação de carregadores individuais, especialmente em prédios mais antigos.
A instalação deverá ser realizada por profissional habilitado, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), respeitando as normas técnicas vigentes.
Principais pontos do projeto
- Direito do condômino à instalação de ponto de recarga em sua vaga
- Proibição de veto sem justificativa técnica ou de segurança
- Obrigatoriedade de profissional habilitado com ART ou RRT
- Observância às normas da ABNT e da distribuidora local
- Custos de instalação, manutenção e consumo de responsabilidade do condômino
Normas técnicas e segurança
A instalação de carregadores em condomínios deve seguir, principalmente:
- ABNT NBR 17019:2022, que trata dos requisitos para instalações elétricas destinadas à alimentação de veículos elétricos
- ABNT NBR 5410, que regula instalações elétricas de baixa tensão
Além disso, o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo tem participado ativamente do debate técnico sobre segurança em garagens com infraestrutura de recarga, discutindo atualizações e diretrizes para sistemas de alimentação de veículos elétricos, com foco na prevenção e no combate a incêndios.
Entre as boas práticas técnicas amplamente adotadas estão:
- Uso exclusivo de carregadores dedicados (wallboxes)
- Proibição de tomadas comuns, adaptadores ou extensões
- Circuito elétrico exclusivo para o carregador
- Proteções elétricas adequadas, como DR e DPS
- Planejamento da instalação para não comprometer rotas de fuga
Esses critérios variam conforme o projeto elétrico do edifício e as exigências do Corpo de Bombeiros no processo de licenciamento.
Mercado de eletrificados em forte expansão
A aprovação do projeto ocorre em um momento de crescimento acelerado da eletromobilidade no Brasil. Segundo dados divulgados por entidades do setor, 2025 já é o ano com maior volume de vendas de veículos eletrificados no país, superando o total registrado em 2024.
Reportagens baseadas em dados do Detran-SP indicam que o número de veículos com opção de carregamento elétrico no estado saltou de cerca de 4,3 mil unidades em 2019 para aproximadamente 59 mil em 2025, refletindo um crescimento expressivo da frota.
São Paulo lidera o mercado nacional tanto em emplacamentos quanto em infraestrutura de recarga, concentrando uma parcela significativa dos eletropostos públicos e semipúblicos do país.
Alinhamento com outras iniciativas legislativas
O projeto paulista acompanha um movimento mais amplo observado em outras esferas:
- Alagoas aprovou, em 2025, legislação semelhante garantindo o direito à instalação de carregadores em condomínios
- No âmbito federal, tramita o PL 158/25, que busca alterar a Lei de Condomínios para assegurar a instalação de infraestrutura de recarga
- Municípios como o Rio de Janeiro avançaram em regras para pontos de recarga em estacionamentos privados, embora algumas dessas normas ainda enfrentem questionamentos jurídicos
Próximos passos
Com a aprovação pela Alesp, o PL 425/2025 aguarda sanção do governador Tarcísio de Freitas. Caso sancionada, a nova lei deve reduzir conflitos condominiais, dar mais segurança jurídica aos moradores e facilitar a adoção de veículos elétricos, especialmente por quem vive em apartamentos.
Especialistas avaliam que a medida pode ter impacto direto na decisão de compra de veículos eletrificados, ao eliminar uma das principais barreiras práticas enfrentadas pelos consumidores urbanos.
Carango Responde!
O condomínio pode proibir a instalação do carregador?
Não de forma arbitrária. O projeto impede o veto sem justificativa técnica ou de segurança, desde que a instalação siga as normas e seja feita por profissional habilitado.
Quem paga pela instalação e pela energia consumida?
O condômino interessado é responsável por todos os custos de instalação, manutenção e consumo, com medição individualizada.
Posso carregar o carro em tomada comum?
Não. As normas técnicas e as orientações de segurança indicam o uso exclusivo de equipamentos dedicados, como wallboxes, instalados em circuito próprio.
A lei já está em vigor?
Ainda não. O projeto foi aprovado pela Alesp e aguarda sanção do governador. A vigência começa após publicação no Diário Oficial.
Glossário Automotivo
- 🔌 Wallbox: equipamento de recarga residencial ou condominial, com potência entre 7 kW e 22 kW, instalado de forma fixa na parede.
- 🔋 BEV (Battery Electric Vehicle): veículo 100% elétrico, movido exclusivamente por bateria.
- ⚡ PHEV (Plug-in Hybrid Electric Vehicle): veículo híbrido que pode ser recarregado em tomada externa, combinando motor elétrico e a combustão.
- 🔧 ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): documento emitido por engenheiro que assume responsabilidade civil e criminal pela instalação elétrica.
- 🏁 S.A.V.E. (Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos): termo técnico utilizado pelo Corpo de Bombeiros para designar infraestrutura de recarga de veículos elétricos.
Metodologia
Como realizamos esta análise:
- Informações legislativas: texto do PL 425/2025 e cobertura jornalística da aprovação pela Alesp
- Dados de mercado: Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE)
- Frota estadual: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP)
- Normas técnicas: ABNT NBR 17019:2022 e ABNT NBR 5410
- Diretrizes de segurança: Portarias do Corpo de Bombeiros de São Paulo e Diretriz SAVE/LIGABOM
- Data de atualização: 19 de dezembro de 2025
Nota: Benefícios fiscais e procedimentos para instalação de carregadores refletem a legislação e normas vigentes em dezembro de 2025. Políticas podem ser alteradas a qualquer momento. Confirme os requisitos atualizados junto à administração do condomínio, à distribuidora de energia local e ao Corpo de Bombeiros antes de iniciar qualquer instalação.
Fontes consultadas
- Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp)
- Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE)
- Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP)
- Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
- Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (LIGABOM)
- Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)



