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Resolução 996/2023: A Contagem Regressiva para Regularização de Motos Elétricas no Brasil

Por Guga Moraes - Editor Chefe

Norma do CONTRAN define critérios para ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes, e fixa prazo final para inclusão no RENAVAM de modelos sem CAT ou código específico.

Em um cenário onde a mobilidade elétrica cresce exponencialmente nas cidades brasileiras, a Resolução nº 996, de 15 de junho de 2023 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) representa o principal marco regulatório para veículos elétricos leves no país. Aprovada em 15 de junho, publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2023 e entrada em vigor em 3 de julho do mesmo ano, a norma trouxe clareza e segurança jurídica para um mercado em expansão acelerada.

O que torna essa resolução especialmente importante é o prazo estabelecido no artigo 14, §1º, inciso I: ciclomotores fabricados ou importados até a entrada em vigor da resolução devem ser incluídos no RENAVAM entre 1º de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025, após o qual ficam impedidos de circular em via pública. Este prazo específico se aplica aos veículos que não possuem CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) nem código específico de marca/modelo/versão.


O Crescimento da Mobilidade Elétrica

A popularização das motos e ciclomotores elétricos no Brasil tem sido notável nos últimos anos. Esses veículos trouxeram benefícios inegáveis: custos operacionais reduzidos, zero emissões locais e facilidade de locomoção urbana.

Entretanto, o crescimento acelerado também gerou desafios significativos em termos de segurança viária e organização do trânsito, especialmente com a circulação irregular em ciclovias, uso sem equipamentos de proteção e falta de registro dos veículos. A Resolução 996/2023 surge como resposta a essas questões.


Entendendo a Resolução 996/2023

As Três Principais Definições

A resolução estabelece critérios técnicos claros para distinguir três categorias principais de veículos autopropelidos:

1. Ciclomotores (EXIGEM REGULARIZAÇÃO)

Veículos de 2 ou 3 rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda 50 cm³, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda 50 km/h.

Características principais:

  • Motor elétrico: até 4.000 watts (4 kW)
  • Motor à combustão: até 50 cm³
  • Velocidade máxima: 50 km/h

Exigências obrigatórias conforme o CTB e Resolução 996:

  • Registro no RENAVAM (Art. 13 e 14 da Resolução)
  • Licenciamento anual
  • Emplacamento
  • Habilitação: CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) – conforme arts. 140 e 141 do CTB
  • Capacete obrigatório para condutor e passageiro (Art. 54 do CTB)
  • Equipamentos de segurança conforme estabelecidos no CTB e regulamentação específica do CONTRAN (Art. 5º da Resolução)

Modelos populares que se enquadram:

  • Voltz EV1
  • Shineray Super Smart
  • Voltz EVS
  • Muuv S1
  • Diversos modelos usados para delivery

2. Bicicletas Elétricas (DISPENSADAS DE REGISTRO)

Veículo de propulsão humana, com duas rodas, provido de motor auxiliar de propulsão com potência nominal máxima de até 1.000 W, com sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido), sem dispor de acelerador ou qualquer dispositivo de variação manual de potência, e velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h.

Características principais:

  • Motor: até 1.000 watts
  • Velocidade máxima: 32 km/h (uso geral)
  • Exceção – Uso esportivo: Velocidade máxima assistida de 45 km/h quando em uso em vias arteriais, estradas, rodovias ou competição esportiva (Art. 2º, §3º e Art. 8º). Nas demais vias, ciclovias e ciclofaixas devem seguir os limites locais.
  • Sistema: pedal assistido obrigatório (motor funciona apenas quando se pedala)
  • SEM acelerador ou dispositivo de variação manual de potência
  • Modo de assistência a pé: Permitido até 6 km/h sem pedalar (Art. 2º, §4º)
  • Não exigem: placa, registro, licenciamento ou habilitação (Art. 12 da Resolução)
  • Equipam obrigatórios (Art. 4º da Resolução):
    • Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade
    • Campainha
    • Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais
    • Espelho retrovisor do lado esquerdo
    • Pneus em condições mínimas de segurança

Importante: A bicicleta elétrica equipara-se à bicicleta para efeito da Resolução (§1º do Art. 2º)

3. Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos

Equipamentos com uma ou mais rodas, dotados ou não de sistema de autoequilíbrio, provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1.000 W, velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h, largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

Incluem: patinetes, monociclos e skates elétricos.

Características principais:

  • Potência máxima: 1.000 watts (padrão geral)
  • Exceção: Monociclos autoequilibrados podem ter até 4.000 watts (Art. 2º, §2º)
  • Velocidade máxima: 32 km/h
  • Largura máxima: 70 cm
  • Podem ter sistema de autoequilíbrio (giroscópio e acelerômetro)
  • Não exigem: placa, registro, licenciamento ou habilitação (Art. 12 da Resolução)
  • Equipamentos obrigatórios (Art. 3º da Resolução):
    • Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade
    • Campainha
    • Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral incorporadas ao equipamento
  • Circulação: Pode ser autorizada pelo órgão local, conforme regulamentação (Arts. 6º e 9º)

Nota sobre Motocicletas e Motonetas: A Resolução 996/2023 também define motocicletas e motonetas (Art. 2º, incisos V e VI), mas esses veículos já eram regulamentados por legislação anterior do CTB. A resolução estabelece que veículos cuja cilindrada, potência ou velocidade máxima for superior às definidas para ciclomotor devem ser classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo (§7º do Art. 2º).


O Prazo Crucial: Por Que Dezembro de 2025?

A Janela de Regularização

Art. 14, §1º, inciso I da Resolução 996/2023 estabelece que os proprietários dos ciclomotores fabricados ou importados até a data de entrada em vigor da resolução (3 de julho de 2023) devem providenciar a inclusão desses veículos junto ao RENAVAM a partir de 1º de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025, findo o qual ficam impedidos de circular em via pública.

Este prazo específico foi criado para veículos que não possuem:

  • CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito)
  • Código específico de marca/modelo/versão

Esses ciclomotores “antigos” devem utilizar o código específico 040400 (CICLOMOTOR/L13154) para registro no RENAVAM.

O Que Acontece Após 31/12/2025?

Segundo o texto da resolução, após 31 de dezembro de 2025, os ciclomotores não regularizados “ficam impedidos de circular em via pública”.

O Art. 19 da Resolução 996/2023 especifica as penalidades aplicáveis por descumprimento, remetendo aos artigos correspondentes do CTB:

Penalidades previstas no CTB:

  • Art. 230, IV do CTB: Conduzir veículo sem placa de identificação
  • Art. 230, V do CTB: Conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado
    • Infração: Gravíssima
    • Multa: R$ 293,47
    • Pontuação: 7 pontos na CNH
    • Medida administrativa: Retenção do veículo até regularização
  • Art. 162, I do CTB: Dirigir sem possuir habilitação (para quem não tem CNH-A ou ACC)
    • Infração: Gravíssima
    • Multa: R$ 880,41
    • Medida administrativa: Retenção do veículo e apreensão da CNH (se possuir)
  • Art. 244 do CTB: Conduzir sem capacete ou transportar passageiro sem capacete
    • Infração: Gravíssima

Importante: O parágrafo único do Art. 19 esclarece que “os tipos infracionais e as situações descritas nos incisos deste artigo não afastam a possibilidade de aplicação de outras infrações, penalidades e medidas administrativas previstas no CTB”.


Como Regularizar Seu Veículo

Passo a Passo para Proprietários de Ciclomotores

1. Documentação Necessária:

  • CPF ou CNPJ (pessoa física ou jurídica)
  • Documento de identificação do proprietário
  • Nota fiscal de compra
  • Declaração de Procedência (quando aplicável)
  • Laudo de Vistoria com número de motor e VIN

2. Especificações Técnicas:

  • Verificar se o veículo atende aos requisitos:
    • Motor elétrico até 4 kW
    • Velocidade máxima de 50 km/h
    • Equipamentos de segurança instalados

3. Processo de Registro:

  • Procurar o Detran do seu estado
  • Realizar vistoria técnica
  • Solicitar emplacamento
  • Obter licenciamento anual

4. Habilitação:

  • CNH categoria A (mesma das motocicletas), ou
  • ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) – processo simplificado

Obtendo a ACC

Para quem não possui CNH categoria A, a ACC é uma alternativa mais acessível:

Requisitos:

  • Idade mínima: 18 anos
  • Alfabetizado
  • Exame de aptidão física e mental
  • Avaliação psicológica
  • Curso teórico específico
  • Exame teórico

Equipamentos Obrigatórios de Segurança

Conforme estabelecido pela Resolução 996/2023:

Para Ciclomotores (Art. 5º):

Os ciclomotores devem ser dotados dos equipamentos obrigatórios estabelecidos no CTB e em regulamentação específica do CONTRAN.

Segundo o CTB (Art. 54), ciclomotores devem circular com:

  • ✓ Capacete de segurança com viseira ou óculos protetores (obrigatório para condutor e passageiro)
  • ✓ Farol dianteiro e lanterna traseira
  • ✓ Espelhos retrovisores
  • ✓ Sinalização luminosa (pisca-pisca)
  • ✓ Buzina
  • ✓ Pneus em boas condições
  • ✓ Sistema de freios eficiente
  • ✓ Equipamentos conforme regulamentação específica do CONTRAN

Para Bicicletas Elétricas (Art. 4º):

  • ✓ Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade
  • ✓ Campainha
  • ✓ Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais
  • ✓ Espelho retrovisor do lado esquerdo
  • ✓ Pneus em condições mínimas de segurança

Nota: Permite-se a utilização de dispositivo alternativo ao velocímetro que indique a velocidade por meio de aviso sonoro ou aplicativo em smartphone.

Para Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (Art. 3º):

  • ✓ Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade
  • ✓ Campainha
  • ✓ Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral incorporadas ao equipamento

Nota: Também permite uso de aplicativo em smartphone como indicador de velocidade.


Onde Circular: Regras de Circulação

Importante: O Art. 6º estabelece que cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Isso significa que regras específicas podem variar por município/estado.

Ciclomotores (Art. 57 do CTB):

Devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria destinada.

  • ✓ Vias urbanas regulares
  • ✓ Ruas e avenidas
  • ✗ PROIBIDO: Circulação nas vias de trânsito rápido (Art. 244, §2º do CTB)
  • ✗ PROIBIDO: Rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias (Art. 244, §2º do CTB)
  • ✗ PROIBIDO: Calçadas das vias urbanas (Art. 57 do CTB)
  • ✗ PROIBIDO: Ciclovias (Art. 193 do CTB – aplicável via Art. 19, II da Resolução)

Penalidade por circular em local não permitido: Conforme Art. 19, I da Resolução, remete ao Art. 187, I do CTB (transitar em local não permitido).

Bicicletas Elétricas (Arts. 7, 8 e 11):

A circulação deve seguir as mesmas disposições estabelecidas pelo CTB para bicicletas convencionais.

  • ✓ Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas (respeitando velocidade máxima regulamentada)
  • ✓ Vias compartilhadas
  • ✗ PROIBIDO: Vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas próprias (Art. 244, §1º do CTB – aplicável via Art. 19, VI da Resolução)

Bicicletas elétricas para uso esportivo: Podem circular em vias arteriais, estradas, rodovias ou competição com velocidade limitada a 45 km/h.

Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (Art. 9º):

A circulação pode ser autorizada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via nas seguintes situações:

  • ✓ Áreas de circulação de pedestres (limitada à velocidade máxima de 6 km/h)
  • ✓ Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas (limitada à velocidade máxima regulamentada pelo órgão local)
  • ✓ Vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h

Importante: A circulação depende de autorização e regulamentação local. Verifique as regras específicas do seu município. O Art. 11 estabelece que devem seguir as mesmas disposições do CTB para bicicletas quando autorizadas.

Nota: O Art. 10 permite que órgãos locais, mediante estudos técnicos, definam velocidades e vias de circulação diversas.


O Impacto na Segurança Viária

A Necessidade de Regulamentação

A regulamentação não é mera burocracia. A Resolução 996/2023 reconhece expressamente que acidentes de trânsito representam a principal causa de morte entre pessoas de 5 a 29 anos, afetando principalmente pedestres, ciclistas e motociclistas (conforme contexto mencionado na justificativa da norma).

Objetivos da Resolução:

  1. Reduzir acidentes com usuários vulneráveis (pedestres, ciclistas)
  2. Padronizar o uso de veículos elétricos leves
  3. Facilitar fiscalização e rastreamento
  4. Coibir modificações irregulares que aumentem riscos
  5. Garantir segurança jurídica para proprietários

A iniciativa acompanha o aumento significativo desse tipo de veículo em circulação pelas cidades e a necessidade de um regramento para o tráfego, alinhado às diretrizes do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).


Benefícios da Regularização

Além de Evitar Multas

Segurança:

  • Reconhecimento legal do veículo
  • Cobertura em casos de acidentes
  • Possibilidade de contratação de seguro

Tranquilidade:

  • Circular sem medo de fiscalização
  • Acesso a todas as vias permitidas
  • Documentação em ordem para revenda

Valorização:

  • Veículos regularizados têm maior valor de mercado
  • Facilita negociações futuras
  • Comprova origem legal

Sustentabilidade: A adesão às novas normas contribui para um trânsito mais seguro e sustentável, fortalecendo o papel dos veículos elétricos como alternativa de mobilidade limpa e moderna.


Orientações por Estado

Importante: Embora a Resolução 996/2023 seja nacional, a aplicação prática e os prazos podem ter variações estaduais. O prazo de 31/12/2025 estabelecido no Art. 14, §1º, I é para regularização de ciclomotores “antigos” no RENAVAM.

Proprietários devem:

  1. Consultar o Detran local para informações detalhadas e procedimentos específicos do seu estado
  2. Verificar custos de emplacamento, registro e licenciamento (variam por estado)
  3. Confirmar documentação necessária (pode haver requisitos adicionais estaduais)
  4. Agendar vistoria com antecedência
  5. Reunir documentação completa antes de ir ao Detran

Recomendação: Não deixe para os últimos meses de 2025. Procure regularizar seu veículo o quanto antes para evitar filas, atrasos e o risco de perder o prazo. A fiscalização e aplicação das penalidades dependem da atuação dos órgãos estaduais e municipais de trânsito.


Perspectivas Futuras

Fiscalização

A fiscalização depende da atuação dos órgãos de trânsito estaduais e municipais. A Resolução 996/2023 fornece o arcabouço legal, mas a aplicação das penalidades previstas no CTB (Art. 19 da Resolução) é responsabilidade de cada jurisdição.

Evolução da Regulamentação

A Resolução 996/2023 mantém bicicletas elétricas (com pedal assistido) e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos dispensados de registro. O Art. 6º delega aos órgãos locais a regulamentação específica da circulação desses veículos em suas jurisdições.

Educação e Conscientização

Além da fiscalização, campanhas de educação sobre as novas regras são fundamentais para conscientizar proprietários e condutores sobre a importância da segurança viária e da regularização dos veículos.


Perguntas Frequentes

1. Minha bicicleta elétrica precisa ser emplacada? Não, se ela tiver:

  • Pedal assistido (motor funciona só ao pedalar)
  • Motor até 1.000W
  • Velocidade máxima de 32 km/h (ou até 45 km/h se for para uso esportivo em vias arteriais, estradas, rodovias ou competição – Art. 2º, §3º)
  • SEM acelerador ou dispositivo de variação manual de potência

Se tiver acelerador ou exceder esses parâmetros, pode ser classificada como ciclomotor e precisará de registro.

2. E se minha “bicicleta” tiver acelerador? Se o veículo elétrico tiver acelerador, ultrapassar esses parâmetros ou não se enquadrar como bicicleta elétrica, ele pode ser classificado como ciclomotor e então entra nas regras mais rígidas.

3. Quanto custa regularizar um ciclomotor? Os custos variam por estado, incluindo taxas de registro, emplacamento, licenciamento e vistoria. Consulte o Detran local.

4. Posso usar minha CNH de carro (categoria B) para dirigir ciclomotor? Não. Segundo os arts. 140 e 141 do CTB, é necessária CNH categoria A ou ACC específica para ciclomotores. Quem conduz ciclomotor apenas com CNH categoria B comete infração prevista no Art. 162, I ou III do CTB, conforme o caso:

  • Art. 162, I: Dirigir sem possuir habilitação (tratamento dado ao condutor que só tem CNH-B)
  • Art. 162, III: Dirigir veículo de categoria diferente
  • Infração: Gravíssima – Multa de R$ 880,41 e retenção do veículo

(Embora a Resolução 996 não cite o Art. 162 diretamente, o Art. 19 remete às infrações aplicáveis do CTB, e a fiscalização utiliza este enquadramento)

5. O que acontece se eu comprei o veículo sem nota fiscal? O Art. 14, III da Resolução permite o uso de Declaração de Procedência (conforme Anexos II para pessoa física e III para pessoa jurídica), constando a potência do motor. Consulte o Detran do seu estado para orientações específicas sobre como proceder.

6. Patinetes e monociclos elétricos precisam de placa? Não. Segundo o Art. 12 da Resolução 996/2023, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não são sujeitos ao registro, licenciamento e emplacamento, desde que se enquadrem nos limites técnicos:

  • Potência máxima: até 1.000 W (geral)
  • Exceção: Monociclos autoequilibrados podem ter até 4.000 W (Art. 2º, §2º)
  • Velocidade limitada a 32 km/h
  • Circulação depende de autorização e regulamentação local (Art. 9º)

Conclusão: O Momento de Agir é Agora

A Resolução 996, de 15 de junho de 2023, representa um marco importante na regulamentação da mobilidade elétrica urbana brasileira. Mais do que uma exigência burocrática, ela estabelece critérios claros para distinguir diferentes tipos de veículos e define as bases para um trânsito mais seguro, organizado e sustentável.

O prazo estabelecido no Art. 14, §1º, I da Resolução – 31 de dezembro de 2025 – é real e aplicável aos proprietários de ciclomotores fabricados ou importados antes da entrada em vigor da norma (3 de julho de 2023) que não possuem CAT ou código específico de marca/modelo/versão. Após essa data, esses veículos ficam impedidos de circular em via pública.

Próximos Passos:

  1. Verifique se seu veículo é um ciclomotor (motor até 4 kW, velocidade até 50 km/h, com ou sem acelerador)
  2. Consulte o Detran do seu estado sobre procedimentos e prazos locais
  3. Reúna a documentação necessária (conforme Art. 14 da Resolução)
  4. Agende a vistoria técnica
  5. Obtenha a habilitação adequada (CNH A ou ACC)
  6. Regularize antes do prazo final

Importante Considerar:

  • Bicicletas elétricas com pedal assistido (até 1.000 W, 32 km/h, SEM acelerador) não precisam de registro
  • Equipamentos autopropelidos (patinetes, monociclos) também não precisam de registro
  • A fiscalização e aplicação das penalidades dependem dos órgãos de trânsito estaduais e municipais
  • Cada estado pode ter procedimentos específicos – consulte sempre o Detran local

A transformação da mobilidade urbana exige responsabilidade compartilhada. Ao regularizar seu veículo, você não apenas evita multas e problemas legais (Arts. 230, 162 e 244 do CTB, conforme Art. 19 da Resolução), mas contribui ativamente para a construção de cidades mais seguras e preparadas para o futuro da mobilidade elétrica.

Para ciclomotores “antigos” sem CAT: o prazo de 31/12/2025 está na lei (Art. 14, §1º, I).


Referências e Recursos

Legislação:

  • Resolução CONTRAN nº 996, de 15 de junho de 2023 (publicada em 22/06/2023, DOU – entrada em vigor em 03/07/2023)
  • Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997)
    • Especialmente: Arts. 54, 57, 140, 141, 143, 162, 187, 193, 230, 232, 244
  • Resolução CONTRAN nº 168/2004 – Regulamenta a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor)

Onde buscar informações:

  • Detran do seu estado (cada estado tem procedimentos específicos)
  • Portal do Ministério dos Transportes: www.gov.br/transportes
  • Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)
  • Portal CONTRAN

Importante: As informações deste artigo têm caráter informativo e foram elaboradas com base no texto oficial da Resolução 996/2023 e do Código de Trânsito Brasileiro. Para casos específicos, prazos estaduais e procedimentos de regularização, consulte sempre o Detran do seu estado e, se necessário, profissionais especializados em legislação de trânsito.

Observação sobre prazos: O prazo de 31/12/2025 estabelecido no Art. 14, §1º, I da Resolução 996/2023 é específico para ciclomotores fabricados ou importados antes da entrada em vigor da resolução (03/07/2023) que não possuem CAT ou código específico. A fiscalização e aplicação prática dependem dos órgãos estaduais de trânsito.


Artigo atualizado em outubro de 2025 | Baseado na Resolução CONTRAN nº 996, de 15 de junho de 2023, e no Código de Trânsito Brasileiro

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Editor Chefe
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Jornalista e criador da Carango Elétrico, Julio 'Guga' Moraes vive entre motores, dados e boas ideias — explorando como a tecnologia está redefinindo o jeito de se mover pelo mundo.